O transporte de resíduos perigosos é um serviço indispensável, pensando nisso, preparamos esse artigo para te explicar os principais tópicos relacionados a essa atividade, confira!
Antes de mais nada, é importante destacar que a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT – 5232/2016, veio justamente para evitar prejuízos ao meio ambiente, as pessoas e aos próprios trabalhadores envolvidos com transporte de resíduos perigosos.
Caso a empresa geradora desse tipo de resíduo não possua uma infraestrutura adequada é permitido a terceirização. Confira mais informações sobre como, de fato, é feito esse tipo de procedimento, a classificação dos resíduos que são considerados perigosos, documentações e as obrigações dos geradores de resíduos.
Índice
Como é feito o transporte de Resíduos Perigosos?
Para que haja uma padronização das regras para o transporte eficiente dos resíduos que são perigosos, o Ministério dos Transportes estabeleceu o decreto 96044, que deve ser obedecido tanto por quem gera o resíduo quanto por quem o transporta. É importante que exista uma logística muito bem planejada para que não haja nenhum tipo de acidente.
Classificação dos Resíduos considerados perigosos
A classificação do resíduo deve atender à Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, de acordo com as exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada. Além disso, ela considera os respectivos riscos e critérios, devendo enquadrá-los nas designações genéricas.
Exemplos de Resíduos Perigosos
São considerados resíduos perigosos todo aqueles que estão na classe de risco porque são capazes de contaminar o meio ambiente, colocar a saúde das pessoas em risco e etc. Eles precisam de um local apropriado para o descarte correto.
Atualmente, eles são da seguinte forma:
● Inflamável;
● Corrosivo;
● Reativo;
● Tóxico;
● Patogênico.
Todos eles precisam ser descartados de forma correta.
Documentações exigidas por lei
Para que o processo seja realizado, é necessário que a empresa tenha uma série de certificados e licenças.
Saiba quais são os documentos exigidos:
● CIV – Certificado de Inspeção Veicular;
● CIPP – Certificado de Inspeção de Transporte de Produtos Perigosos;
● ANTT – Resolução ANTT 5.232/2006;
● Licença de Transporte Estadual;
● Licença de Transporte Interestadual;
● Licença de Operação;
● Ficha de emergência – NBR 7503:2003;
● Plano de emergência e contingência;
● Manifesto de Transporte;
● Carteira Nacional de Habilitação;
● Certificado de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos;
● Envelope de Transporte.
Se tiver alguma dúvida sobre como lidar com essas questões, converse com um dos nossos especialistas. Estamos no mercado de sustentabilidade ambiental há 20 anos, desenvolvendo as melhores práticas para preservar o nosso meio ambiente.
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