Aterro Classe II
O “Core Business” da RCRambiental é garantir a proteção da marca
Classifica-se como Aterro Classe II o destino final de resíduos que não sejam perigosos.
O Aterro Classe II é um local apropriado para que os resíduos sejam depositados juntos aos solos sem que prejudiquem o meio ambiente e à saúde das pessoas.
Essa medida é realizada com base em estudos técnicos de nossa área de qualidade e meio ambiente, visto que existem resíduos Classe II inertes e não inertes.
Resíduos inertes
Os resíduos inertes são os de tipo “B” que podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.
Exemplo de resíduos inertes:
- Entulhos;
- Sucata de ferro;
- Aço.
Resíduos não inertes
Já os resíduos não inertes, que são matérias orgânicas, papéis, vidros e metais, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados com a avaliação do potencial de reciclagem de cada item.
Exemplo de resíduos:
- Materiais orgânicos da indústria alimentícia;
- Lamas de sistemas de tratamento de águas;
- Limalha de ferro;
- Poliuretano;
- Fibras de vidro;
- EPI’s não contaminados.
O objetivo é fazer com que haja o mínimo de volume dos resíduos e contribuir com a preservação dos recursos naturais.
Encaminhamento da RCRambiental ao Aterro Classe II
Para que seja possível realizar o encaminhamento dos resíduos industriais aos aterros de Classe II, a RCRambiental possui as devidas licenças emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), além de rigoroso acompanhamento do Controle de Transporte de Resíduos (CTR).
O apoio desses órgãos confirma o nosso compromisso em realizar ações de proteção ambiental, onde seja possível dar o melhor destino aos resíduos industriais e produtos inservíveis.